TJSP - 4000386-59.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 09:42
Expedição de Mandado de citação - IBICEMAN
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03/09/2025 09:35
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências JEC/JECRIM Ibitinga-SP - 14/10/2025 13:30
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000386-59.2025.8.26.0236/SP AUTOR: AGUINALDO APARECIDO SITONIADVOGADO(A): FLAVIA MARIA TOMAZ CISCONE (OAB SP318970) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr.
Júlio César Franceschet
Vistos.
Designo sessão de tentativa de conciliação para o dia 14 de outubro de 2025, às 13:30 horas, a ser realizada de forma híbrida (presencial e telepresencial), cujo link de acesso para participação será disponibilizado pela Secretaria do Juizado nos autos.
Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecimento à sessão de conciliação, com as advertências legais, consignando-se que a contestação deverá ser apresentada até a data da referida audiência.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência (de forma presencial ou telepresencial), pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, não se admitindo a nomeação de preposto e/ou representante (Enunciado Fonaje nº 141).
Para participar do ato, poderão as partes comparecer pessoalmente na sede do Juizado ou, caso optem pela participação à distância, deverão acessar diretamente o link da sala de audiência virtual disponibilizado nos autos.
Eventual ausência à sessão de conciliação implicará extinção do feito ou presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial, conforme o não comparecimento seja da parte autora ou da requerida.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO de citação/intimação, instruindo-se o expediente com as peças necessárias.
ADVERTÊNCIAS: 1-Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 2-PARA PESSOA JURÍDICA: Fica(m) a(o)(s) requerida(o)(s) advertida(o)(s) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhado(a) de advogado.
Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) requerida(o) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). 3- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. -
02/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:57
Determinada a citação
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02/09/2025 16:09
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:57
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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02/09/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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