TJSP - 1020717-79.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020717-79.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina Felippe dos Santos - Projeto 9 - Construtora e Incorporadora - A demora, em si, efetivamente causou frustração e aborrecimento, mas que são insuficientes para caracterizar o dano moral, dado que não ocorreu qualquer fato extraordinário, com repercussão na esfera anímica ou lesão a direito da personalidade.
Nesse sentido: "Compra e venda.
Imóvel.
Vícios construtivos.
Reparos realizados no curso do processo.
Ausência de danos morais.
Riscos à saúde e à segurança do autor e de sua família não demonstrados.
Sentença mantida.
Recurso desprovido" (TJSP; Apelação Cível 4004401-60.2013.8.26.0602; Relator (a):Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2015; Data de Registro: 11/11/2015).
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC.
Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses.
P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), ANGELO PAZOTTI FERREIRA (OAB 375928/SP), JESSIA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 28025/PA) -
25/08/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:05
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 16:46
Mudança de Magistrado
-
28/05/2025 20:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:28
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 20:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030988-27.2020.8.26.0053
Lindiane Ravagnolli Caroso
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ricardo Falleiros Lebrao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 14:48
Processo nº 1008811-92.2025.8.26.0506
Tamiris Ciccilini Guerra de Favari
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Felipe Zampieri Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 16:43
Processo nº 0612085-29.2008.8.26.0053
Edson Claudio Domingues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2017 10:33
Processo nº 0004084-05.2025.8.26.0152
Regina Rezende de Menezes Zuccato
Vinicius D'Agostino Carnicelli
Advogado: Regina Rezende de Menezes Zuccato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2022 17:42
Processo nº 1011271-67.2023.8.26.0071
Associacao Ranieri de Educacao e Cultura...
Rennan Fiordoliva Garcia
Advogado: Rodrigo Marmontel Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2023 11:27