TJSP - 1010144-47.2025.8.26.0161
1ª instância - Juri/Exec./Inf.juv./Idoso de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010144-47.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Valduir Vital Costa -
Vistos.
O artigo 79 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) assegura ao idoso acesso às ações e serviços de saúde, no que se extrai, por consequência, a competência da Vara de Idoso: Art. 79.
Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de: I acesso às ações e serviços de saúde;.
Nesse sentido: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
DISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E IDOSO DE RIBEIRÃO PRETO.
REDISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA MESMA COMARCA.
DESCABIMENTO. 1.
De se observar que o artigo 79, da Lei nº 10.741/2003, ao elencar as matérias a serem resguardadas pelo Estatuto do Idoso, assegura o acesso às ações e serviços de saúde, o que consequentemente remete à competência das Varas de Idosos nas Comarcas onde instaladas. 2.
Ademais, na questão posta em debate prevalece a competência especializada da Vara do Idoso ante o enquadramento às hipóteses contidas na Resolução nº 429/2007 deste Tribunal de Justiça. 3.
Conflito de Competência julgado procedente para determinar o processamento junto ao Juízo suscitado. (TJ-SP - CC: 00321316720198260000 SP 0032131-67.2019.8.26.0000, Relator: Artur Marques (Vice Presidente), Data de Julgamento: 05/09/2019, Câmara Especial, Data de Publicação: 05/09/2019) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de obrigação de fazer consistente em tratamento médico de idoso - Demanda originariamente distribuída à Vara do Idoso que determinou a remessa ao juizado fazendário - Descabimento - Ação em que se busca a defesa do direito à saúde de pessoa idosa - Hipótese contemplada na resolução nº 429/07, do e. Órgão Especial, que preve a atribuição da Vara do Idoso para causas que tal - Conflito acolhido - Competente o suscitado (Vara do Idoso da Comarca de Ribeirão Preto). (TJ-SP - CC: 00347336520188260000 SP 0034733-65.2018.8.26.0000, Relator: Renato Genzani Filho, Data de Julgamento: 01/10/2018, Câmara Especial, Data de Publicação: 02/10/2018) Ademais, conforme determina a Resolução nº 202/2005 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que previu as hipóteses de competência da Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de Diadema, em relação à questão posta em debate, prevalece a competência especializada da Vara do Idoso, a saber: "Art. 1º - Fica remanejada a competência da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Diadema, criada pelo art. 21 da Lei Complementar n. 762/94, para Vara do Júri, das Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e do Idoso.
Art. 2º - Competirá à referida Vara, além das competências anteriormente estabelecidas: (...) s) requisitar as medidas necessárias para tratamento da saúde do idoso, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar." Remetam-se os autos, pois, com urgência, com nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: JOSIAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR (OAB 504320/SP) -
28/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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