TJSP - 1011061-11.2022.8.26.0278
1ª instância - Vara da Familia e das Sucessoes da Comarca de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 21:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 17:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:11
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 04:11:44, Vara da Família e das Sucessõe.
-
07/08/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/08/2024 02:30:00, Vara da Família e das Sucessõe.
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03/06/2024 15:36
Conclusos para decisão
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29/05/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 21:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/03/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:00
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angela Cabral José Duarte (OAB 341734/SP) Processo 1011061-11.2022.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Reqte: Marcia dos Santos Ferreira da Cruz -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça.
Tarje-se.
Por inexistir interesse de menor ou incapaz, desnecessária a intimação do Ministério Público, na forma do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V e VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
CITE-SE o requerido para contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Artigo 344 do CPC: "... não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor".
Artigo 345 "caput" e inc.
II do CPC: "A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no Artigo antecedente: II - Se o litígio versar sobre direitos indisponíveis".
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias úteis.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 344, e Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Dil. e Int. -
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 17:04
Conclusos para despacho
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10/04/2023 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 22:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/12/2022 22:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2022 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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