TJSP - 0013140-24.2024.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 16:43
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
01/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013140-24.2024.8.26.0564 (processo principal 1012927-06.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Softys Brasil Ltda. - C Costa Atacadista Distribuidor de Produtos Alimentos Ltda - P. 292 e seguintes: Indefiro o pedido, uma vez que não houve a extinção da pessoa jurídica.
Ademais, é necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois a empresa é constituída na modalidade Limitada Unipessoal, bem como a devida comprovação que possuir do preenchimento dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil.
Nesse sentido : DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO NA EXECUÇÃO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE LIMITADA.
AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO FORMAL.
INAPLICABILIDADE DO ART. 110 DO CPC.
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame Agravo de instrumento interposto por Ronaldo de Sousa Queiroga contra decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Emerson Vargas Rodrigues em face de R2 Ideal Soluções Tecnológicas em Informática Ltda., que deferiu a inclusão do agravante no polo passivo da execução com base na dissolução irregular da sociedade e na aplicação analógica do art. 110 do CPC.
II.
Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível incluir diretamente o sócio no polo passivo da execução fundada em suposta dissolução irregular da empresa, com base no art. 110 do CPC; (ii) estabelecer se a responsabilização patrimonial do sócio depende da instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
III.
Razões de decidir A dissolução irregular da sociedade empresária, ainda que evidenciada por inatividade fiscal e ausência de movimentação bancária, não configura extinção formal da pessoa jurídica, nem autoriza sucessão processual nos termos do art. 110 do CPC.
Persistindo ativa no registro, sem liquidação ou distrato, é incabível a aplicação analógica desse dispositivo.
A inclusão do sócio no polo passivo da execução exige a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137 do CPC), com contraditório e ampla defesa.
A responsabilidade limitada só pode ser afastada mediante demonstração de desvio de finalidade, confusão patrimonial ou abuso, conforme art. 50 do CC.
A dispensa do incidente acarreta nulidade por ofensa a garantias constitucionais.
A jurisprudência do TJSP e do STJ exige o IDPJ mesmo diante de dissolução irregular.
O art. 110 do CPC aplica-se apenas a sucessão por morte ou, por analogia, à extinção formal da empresa.
A afetação do Tema 1210/STJ não suspende o feito nem afasta esse entendimento.
Decisão reformada.
IV.
Dispositivo e tese Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
Dissolução irregular da sociedade não autoriza sucessão processual nos termos do art. 110 do CPC. 2.
Inclusão do sócio na execução exige prévio incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC. 3.
Inatividade fiscal, ausência de movimentação bancária ou irregularidade cadastral não justificam, por si, a responsabilização direta do sócio. 4.
Responsabilização patrimonial depende de demonstração de confusão patrimonial, desvio de finalidade ou abuso da personalidade, conforme art. 50 do Código Civil. 5.
Omissão quanto à instauração do incidente acarreta nulidade absoluta por violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 110, 133 a 137; CC, art. 50, art. 1.052.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1873983/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, j. 03.04.2023. (TJSP; Agravo de Instrumento 2190000-49.2025.8.26.0000; Relator (a): Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/08/2025; Data de Registro: 13/08/2025) P. 340/341: Ciência da resposta de ofício.
No mais, após as conferências de praxe pelo serventuário quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, encaminhe-se os autos ao arquivo nos termos do art. 921,III, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: CHRISTIAN GARCIA VIEIRA (OAB 168814/SP), FERNANDO ALVARES FAGUEIRO (OAB 197079/SP), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), GIULIANA ROSIN SANTOS ABREU (OAB 350762/SP), ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP) -
29/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/08/2025 15:45
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:25
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
01/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 16:48
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 14:12
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:51
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 16:34
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 14:45
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 10:36
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:43
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:24
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 15:22
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 18:49
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:40
Penhora Deferida
-
04/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:34
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 12:19
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 10:54
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 14:03
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 14:20
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 14:20
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 14:20
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 16:35
Juntada de Ofício
-
09/12/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 14:22
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 14:22
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 19:55
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
22/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 18:09
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 13:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
03/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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