TJSP - 0011726-34.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011726-34.2025.8.26.0506 (processo principal 1005026-59.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Felipe Freitas de Araújo Alves - - Renan Antônio da Silva - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Fls. 31/32: trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte exequente em face do despacho de fls. 28/29, alegando basicamente que a decisão é omissa.
No que tange à quantidade de vouchers, corrijo o erro material para constar: "Nos termos do art. 815 do CPC, intime-se a executada para cumprimento da obrigação de enviar três vouchers, no mesmos termos do acordo homologado nos autos principais, com validade de doze meses a contar de sua disponibilização, no prazo de 15 dias, sob pena de conversão em multa no valor de R$ 3.000,00, com a extinção da obrigação".
Entretanto, indefiro o pedido de aumento do valor da multa para o caso de descumprimento, porquanto a quantia já fixada mostra-se razoável e proporcional ao objeto da obrigação, não cabendo rediscussão em sede de embargos.
Ante o exposto, corrijo o erro material quanto à quantidade de vouchers, nos termos acima, e rejeito os embargos de declaração quanto ao mais, uma vez que não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), GUSTAVO GIANI (OAB 406807/SP), GUSTAVO GIANI (OAB 406807/SP) -
25/08/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:59
Recebida a Petição Inicial
-
25/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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