TJSP - 1028246-25.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 14:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/09/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 23:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028246-25.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Monique Giovana Licio Oliveira -
Vistos.
Mantenho a decisão proferida por seus próprio e jurídicos fundamentos.
Prazo de dez dias para cumprimento do quanto determinado.
No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica o autor desde já intimado para os fins do artigo 485, inciso III e § 1º do CPC, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.
Intimem-se. - ADV: MOACYR DAMIÃO GARRIDO DA SILVA (OAB 378251/SP) -
29/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028246-25.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Monique Giovana Licio Oliveira -
Vistos.
A parte autora requereu que fosse considerada válida a citação do corréu Sergio Hafner na pessoa de seu cônjuge, com fundamento em dispositivo legal que trata de hipóteses de citação de pessoas jurídicas.
O pedido, contudo, não merece acolhimento.
Nos termos do art. 242 do Código de Processo Civil, a citação deve ser realizada pessoalmente ao réu, salvo exceções expressamente previstas em lei, o que não é o caso dos autos.
O dispositivo invocado pela parte autora refere-se exclusivamente à citação de pessoas jurídicas (art. 248, §2º, do CPC), não sendo aplicável à citação de pessoa física.
Diante disso, indefiro o pedido de convalidação da citação.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, requeira nova diligência ou adote as providências que entender necessárias para a regular citação do corréu Sergio Hafner.
No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica o autor desde já intimado para os fins do artigo 485, inciso III e § 1º do CPC, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.
Intimem-se. - ADV: MOACYR DAMIÃO GARRIDO DA SILVA (OAB 378251/SP) -
27/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 15:12
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:08
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:40
Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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