TJSP - 1095998-35.2024.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1095998-35.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
A localização do veículo é pressuposto essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante da frustração da apreensão do bem, deverá a parte autora promover o quanto necessário para concretização da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão ou exercer a faculdade prevista no art. 4ª do Decreto-lei nº 911/69 (se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva). 1)Sendo assim, em 15 dias, providencie a parte autora o andamento processual requerendo o necessário para localização do paradeiro do bem ou indicando endereços para que seja expedido o mandado de busca e apreensão, acompanhado das custas correspondentes, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, sem nova intimação. 2)No mesmo prazo, caso queira, poderá a parte autora requerer a conversão da ação presente ação de busca e apreensão em execução, nos termos do art. 4º do Decreto-lei nº 911/69, ocasião em que deverá juntar a planilha atualizada do débito, ficando desde já intimada a recolher as custas inicias complementares, se o caso (observado o valor da causa e o percentual de 2%), e de citação, indicando endereço válido para que a parte requerida seja citada, sob pena de indeferimento e, consequentemente, extinção nos termos do art. 485, I e IV do CPC, sem nova intimação. 3) O descumprimento do quanto determinado nos itens 1 e 2, inclusive quanto ao recolhimento das custas, ensejará a extinção do feito nos termos do art. 485 do CPC, uma vez que já devidamente intimada por esta decisão.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
25/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:38
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:45
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 08:33
Ato ordinatório
-
26/05/2025 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 16:13
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 19:07
Decisão Determinação
-
07/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:42
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
14/02/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 12:52
Ato ordinatório
-
21/01/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 23:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 23:16
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:26
Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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