TJSP - 0005602-52.2022.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005602-52.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - RAFAEL SIPOLINI SILVERIO DIAS -
Vistos.
Trata-se de procedimento disciplinar instaurado para apurar eventual falta disciplinar praticada pelo executado RAFAEL SIPOLINI SILVERIO DIAS, em 10/06/2025, consistente em desacato (fls. 313/509).
O reeducando foi ouvido previamente no estabelecimento prisional na presença de seu defensor.
Ao final, o diretor do estabelecimento reconheceu o cometimento de falta grave.
Manifestaram-se o Ministério Público e a Defesa. É o relatório.
Decido.
Mister se faz consignar que o procedimento para apuração de falta disciplinar é atribuição administrativa, nos termos do artigo 17, 59 e 60 da LEP, cabendo ao juízo executório tão-somente verificar se a comissão sindicante observou a aplicação das formalidades legais, conforme previsto nos artigos 59 e seguintes da LEP.
Primeiramente, a jurisprudência do E.
STJ consolidou o entendimento de que é dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, desde que previamente ouvido em procedimento disciplinar, em que lhe foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme tratado na Edição 145 do seu informativo Jurisprudência em Teses, in verbis: "Edição N. 145: Falta Grave em Execução Penal - III- Tese nº 07 : "É dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, se previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar, em que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa." Nenhuma irregularidade ocorreu no procedimento administrativo, tendo se ali procedido com estrita observância a todos os princípios legais pertinentes, sobretudo contraditório e ampla defesa.
Ouvido a respeito dos fatos às fls. 368, o sentenciado negou a prática da falta, afirmando que, durante o trabalho externo, uma morador do local começou a filmar e xingar os guardas municipais, ocasião em que o encarregado solicitou que continuassem a trabalhar.
Em seguida, ouviu um guarda dizer "hoje vamos acabar com o benefício de todo mundo", oportunidade em que um micro ônibus parou no local e levou todo mundo para a delegacia de polícia.
Com efeito, a falta disciplinar restou caracterizada e conquanto tenha apresentado versão exculpatória, os motivos não são suficientes para elidir a imposição de penalidade para seus atos.
Por outro lado, entendo que a conduta perpetrada pelo sentenciado não caracteriza falta grave, melhor se amoldando à conduta prevista no artigo 45, inciso I da Resolução SAP 144/10, que estabelece que considera-se falta disciplinares de natureza média: I- atuar de maneira inconveniente, faltando com os deveres de urbanidade frente às autoridades, aos funcionários e aos presos; Assim, não tendo a conduta perpetrada pelo reeducando gerado maiores consequências, a meu aviso, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da ressocialização que regem o cumprimento da pena, entendo que o caso sub examine melhor se amolda à prática de falta disciplinar de natureza média, prevista no artigo 45, inciso I, da Resolução SAP nº 144/2010 (Regimento Interno dos Presídios), a qual mostra-se suficiente para enquadrar o apenado aos ditames da Lei deExecuçãoPenal.
Ante o exposto, desclassifico a falta disciplinar para de natureza média em desfavor do executado RAFAEL SIPOLINI SILVERIO DIAS, MT: 594787-4, RG: 40454068, RJI: 203680810-52, preso e recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá.
Por conseguinte, determino o restabelecimento do regime semiaberto anteriormente outorgado ao apenado, cabendo à autoridade custodiante providenciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a transferência do cativo para estabelecimento penal adequado ao regime ora fixado.
Deve ser observado assim o prazo de 06 (seis) meses, a contar da falta disciplinar para reabilitação da conduta.
Mister se faz consignar, contudo, que a reanálise do bom comportamento (requisito subjetivo) poderá ser feita também antes de decorrido o prazo ânuo, caso o requisito objetivo (temporal) seja atendido (LEP, art. 112, § 7º).
Comunique-se o estabelecimento penal para os devidos fins.
P.I.C. - ADV: ADRIANA VALIM NORA (OAB 366780/SP), GABRIELA PERES MARTINS (OAB 465236/SP) -
25/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:52
Homologada a Falta Disciplinar
-
25/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:12
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
14/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:36
Determinada a Regressão de Regime
-
16/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:32
Declarada a Remição
-
27/05/2025 08:31
Declarada a Remição
-
27/05/2025 08:31
Revogada a Detração ou a Remissão da Pena
-
27/05/2025 08:31
Revogada a Detração ou a Remissão da Pena
-
26/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 22:41
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 09:40
Suspensão do Prazo
-
10/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:48
Homologado o Cálculo
-
10/10/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 02:58
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2024 13:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/08/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/08/2024 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/08/2024 17:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/08/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:55
Concedida Progressão de regime
-
19/06/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 18:02
Juntada de Petição de resposta
-
05/06/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:06
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
03/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 17:58
Homologada a Falta Disciplinar
-
19/01/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/12/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 09:56
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Média
-
22/12/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 14:02
Homologado o Cálculo
-
09/06/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 15:44
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2022 12:59
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 12:53
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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