TJSP - 1020376-97.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020376-97.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Victor Dias Abe - - Maria Inês Dias - 1) Defiro gratuidade aos autores, ante e documentação apresentada.
Anote-se. 2) Ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a e o perigo de dano, INDEFIRO a tutela provisória de urgência.
Ao argumento de que o imóvel segurado, situado em Pederneiras-SP, está inabitável em razão do sinistro, os segurados requerem a antecipação da tutela.
No entanto, dado que os autos declararam residir em Bauru-SP, conclui-se não haver receio de dano irreparável se a indenização for deferida apenas ao final do processo. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: ANDRÉA DA SILVA BARBOSA (OAB 178678/SP), ANDRÉA DA SILVA BARBOSA (OAB 178678/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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