TJSP - 1500101-24.2022.8.26.0573
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Freddy Lourenco Ruiz Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:12
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 02:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 18:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/03/2024 15:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/10/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:30
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/09/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:15
Distribuído por sorteio
-
22/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 09:29
Recebidos os autos
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Manuela Capecci de Noronha Vilhena (OAB 336104/SP) Processo 1500101-24.2022.8.26.0573 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: PAULO ROBERTO CORREA - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR PAULO ROBERTO CORREA, ao cumprimento da pena de 07 (sete) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa no valor menor, por infração ao artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal.
O réu, se insatisfeito com a decisão, não poderá recorrer em liberdade.
Recomende-se o acusado na unidade prisional em que ele se encontra.
Em que pese o disposto no artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 12.736/12, deixo de aplicar a detração no presente caso porque não há nada nos autos que ateste o bom comportamento carcerário do réu, algo que se mostra imprescindível para a progressão de regime.
A detração a ser realizada pelo juiz de conhecimento, conforme determinado pela nova lei, é apenas para fins de regime de pena, ou seja, em relação apenas ao início de cumprimento da pena, de modo que se este não for alterado, não pode haver cálculos para diminuir a reprimenda, sob pena de se interferir na competência do Juízo da Execução Penal.
Assim, no presente caso, o regime de cumprimento de pena não será alterado, não obstante o período de prisão preventiva do sentenciado.
Nesse sentido: "Incêndio qualificado Confissão judicial intenção de causar incêndio bem comprovada Fogo em casa habitada, com exposição dos vizinhos e demais moradias a perigo Palavras da vítima e policiais Responsabilidade comprovada Dolo caracterizado Condenação mantida; Incêndio qualificado Progressão de regime Aplicação do art. 387, §2º do Código de Processo Penal Benefício exige o cumprimento de condições objetivas e subjetivas Questão a ser aferida pelo juízo das execuções Exegese do art. 66, inciso III, "c", da Lei nº 7.210/84 Recurso impróvido". (Apelação criminal n. 3004354-23.2013, 4ª Câmara de Direito Criminal, Des.
Relator Alexandre Almeida, julgado em 27 de abril de 2016).
Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s) defensor(es) dativo(s), conforme Convênio Defensoria/OAB, se o caso.
Transitada esta em julgado, lancem o nome do réu no rol dos culpados.
Custas na forma da lei.
P.
I.
C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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