TJSP - 1000313-72.2025.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:09
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/09/2025 10:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000313-72.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Candido Balbino - Paulo Candido Balbino propôs ação de Procedimento Comum Cível contra Anddap - Associacao Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas.
A petição inicial veio instruída com os documentos.
A justiça gratuita foi indeferida a fls. 84/85.
A parte autora foi intimada, por sua advogada constituída, para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de quinze dias (fls. 90).
Contudo deixou transcorrer in albis esse prazo, conforme certificado pela serventia (fls. 91).
Assim, com base no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição desta de ação de Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas, proposta por Paulo Candido Balbino contra Anddap - Associacao Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas, e declaro EXTINTO, o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo codex, por falta de pressuposto processual (falta de recolhimento de custas).
Transitada em julgado, cancele-se a distribuição.
P.
I.
C. - ADV: MARILIA VILAS BOAS FONSECA (OAB 414021/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
19/08/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 22:42
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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