TJSP - 1003445-62.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003445-62.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Wlamir Antonio dos Santos - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e, por consequência: A) declaro a inexistência de relação jurídica entre as partes quanto ao cartão de crédito consignado, bem como a inexigibilidade de todo e qualquer débito gerado pelos descontos de "Reserva de Margem Consignável" (RMC - contrato: 20170302143119448000 - 01/06/2018), condenando o requerido ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em proceder ao cancelamento definitivo do cartão de crédito e à cessação imediata de todos os descontos correlatos no benefício previdenciário do autor, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento, cuja incidência fica limitada a trinta dias; B) condeno o requerido ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescida de correção monetária e de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, contados da presente data, ocasião do arbitramento da indenização, nos termos da Súmula 362, do STJ; C) condeno o requerido à restituição em dobro de todos os valores descontados a título de "Reserva de Margem Consignável" (RMC) referente ao contrato nº contrato: 20170302143119448000, desde junho/2018 até a efetiva cessação, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde cada desconto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação; D) condeno o requerido ao pagamento integral das custas processuais, por não haver sucumbência recíproca (Súmula 326, STJ), e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.R.I. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), IVAN MARCEL GABETTA DOS SANTOS (OAB 363573/SP) -
02/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:02
Julgada Procedente a Ação
-
24/06/2025 11:03
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Réplica
-
23/09/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 18:02
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036442-63.2024.8.26.0053
Wilson Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Messias Sales Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 0000628-42.2022.8.26.0414
Ines Ribeiro da Andrade
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2021 16:56
Processo nº 1041984-04.2024.8.26.0002
Lia Cavalcante Gurgel Carlos
Sociedade Beneficente Israelita Brasilei...
Advogado: Patrick Filippozzi Schwartz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 13:03
Processo nº 1509975-56.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
3Pines Consultoria &Amp; Informatica LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 19:03
Processo nº 1015096-82.2022.8.26.0320
Prefeitura Municipal de Limeira
Ss Fontes Branco Refrigeraccao LTDA-ME
Advogado: Alexandre Aparecido Bosco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2022 15:26