TJSP - 1000499-14.2025.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000499-14.2025.8.26.0673 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Remoção - Gustavo Monis Barreto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, ajuizada por GUSTAVO MONIS BARRETO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de DETERMINAR que a ré proceda à remoção da parte autora para qualquer das Unidades Prisionais a seguir: Unidades Penitenciárias Penitenciárias de Presidente Venceslau (Zwinglio Ferreira e Maurício Henrique Guimarães Pereira), de Presidente Bernardes (Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes e Sílvio Yoshihiko Hinohara), Penitenciárias de Caiuá (Bruno Luiz Airoldi Leite e Centro de Detenção Provisória Tácio Aparecido Santana) e Presidente Prudente (Centro de Ressocialização Penitenciária de Presidente Prudente ou Penitenciária Wellington Rodrigo Segura), relacionadas no Ofício de fls. 179/181, todas com déficit, para o cargo exercido pelo autor.
Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à tabela poderá ser realizado por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233pagina=1 Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.
I.
C. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:47
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:53
Juntada de Ofício
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26/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:51
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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02/08/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
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19/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
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30/06/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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