TJSP - 1001819-20.2025.8.26.0279
1ª instância - 02 Cumulativa de Itarare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:54
Conclusos para despacho
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22/09/2025 19:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2025.
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26/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001819-20.2025.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Após a indicação pela autora do nome(s) do(s) depositário(s)/representante(s), expeça-se mandado de citação ao réu para pagar a integralidade da dívida no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Observo que em caso de pagamento da integralidade da dívida, o réu deverá acrescentar ao depósito os honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida.
Feito o depósito, fica automaticamente revogada a liminar, devendo a serventia providenciar o necessário para que a autora restitua o veículo à requerida.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
25/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:18
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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