TJSP - 0005845-68.2024.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:03
Concedida Progressão de regime
-
09/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
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09/09/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005845-68.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Rafaela Bueno Colosimo -
Vistos.
Trata-se de sentenciada condenada à pena privativa de liberdade, em regime inicial semiaberto, a qual respondeu ao processo em liberdade, portanto, necessária se faz a sua prévia intimação, com o objetivo de iniciar o cumprimento de pena, em observância ao Comunicado CG nº 67/2025.
Conforme informado pela Secretaria da Administração Penitenciária no bojo do Pedido de Providências nº 0004457-96.2025.8.26.0520 que tramita no Fluxo da Corregedoria dos Presídios, por ora, existem vagas em unidades prisionais de regime semiaberto, as quais serão disponibilizadas as sentenciadas, conforme os parâmetros estabelecidos no artigo 4º da Resolução nº 05, de 25 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Desta forma, determino a intimação pessoal da sentenciada Rafaela Bueno Colosimo, para que se apresente, por seus próprios meios, perante a Penitenciária Feminina II de Tremembé, localizado no seguinte endereço:Rodovia Amador Bueno da Veiga, 140 - Una, Tremembé - SP , no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, no horário das 8 às 11 horas, somente em dias úteis, para dar início ao cumprimento da pena privativa de liberdade que lhe fora imposta no PEC, no regime inicial semiaberto.
Sem prejuízo, a apenada poderá comparecer à qualquer unidade prisional de regime semiaberto do Estado de São Paulo para iniciar o cumprimento da pena, em razão da necessidade de aproximação familiar e/ou para fins de trabalho, conforme relação que constará do mandado.
A unidade prisional deverá informar o comparecimento da apenada a este juízo da execução, até às 13 horas do mesmo dia, para expedição do mandado de prisão regime semiaberto, emitindo-se, ato contínuo, a certidão de cumprimento no BNMP 3.0.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da intimação, este certificado, caso a pessoa intimada deixe de atender à ordem judicial, tornem conclusos para expedição de mandado de prisão para o inicio do cumprimento da pena, nos termos do item 2 do Comunicado nº 258/2025.
Intime-se.
São José dos Campos, 28 de agosto de 2025.
Unidades Prisionais da SAP Ala De Progressão Da Penitenciária Feminina De Tremembé I Ala De Progressão Da Penitenciária Feminina De Tremembé II Centro De Progressão Penitenciária Feminino Do Butantan Centro De Progressão Penitenciária Feminino De São Miguel Paulista Penitenciária Feminina De Campinas Ala De Progressão Da Penitenciária Feminina De Mogi Guaçu Centro De Ressocialização Feminino De Piracicaba Centro De Ressocialização Feminino De Rio Claro Ala De Progressão Da Penitenciária Feminina De Votorantim Ala De Progressão Da Penitenciária Feminina De Pirajuí Centro De Ressocialização Feminino De São José Do Rio Preto Ala De Progressão Da Penitenciária Feminina De Tupi Paulista Centro De Ressocialização Feminino De Araraquara Ala De Progressão Da Penitenciária Feminina De Ribeirão Preto - ADV: EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP) -
28/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 17:36
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:52
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 07:43
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:00
Desacolhida a Prisão Domiciliar
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24/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:22
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 21:02
Conclusos para despacho
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10/03/2025 21:02
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 12:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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