TJSP - 0001581-04.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001581-04.2025.8.26.0704 (processo principal 1127091-47.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - General Motors do Brasil Ltda - Aerovip Servicos Comerciais Ltda -
Vistos.
General Motors do Brasil Ltda ajuizou(aram) ação de Cumprimento de sentença em face de Aerovip Servicos Comerciais Ltda, devidamente qualificados.
A parte executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo.
O exequente, por sua vez, se manifestou a fls. 15/16, noticiando a satisfação da obrigação. É o relatório.
DECIDO.
Diante da manifestação do exequente de fls. 15/16, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos.
Anote-se.
Providencie a parte executada, no prazo de 60 (sessenta) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição de dívida.
Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao depósito de fls.10, formulário MLE às fls. 16.
Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:14
Suspensão do Prazo
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28/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/04/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 07:53
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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