TJSP - 1001651-78.2021.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001651-78.2021.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo -
Vistos.
Diante da determinação contida na Decisão de fl. 82, que suspendeu a execução por convenção das partes, e estabeleceu que, decorrido o termo final para cumprimento da obrigação e transcorrido o prazo de 30 dias, em nada sendo requerido, seria considerada adimplida a obrigação, reputo como satisfeito integralmente o débito exequendo e JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam levantadas eventuais penhoras liberando-se, desde logo, os depositários, liberando-se também eventuais bloqueios e cadastros de inadimplentes, se o caso.
Providencie a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais nos termos do art. 4º, inciso III da Lei 11.608/08 (1% do valor da execução ou valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de emissão de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 1.098 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Após o recolhimento deverá a parte apresentar o comprovante no cartório pessoalmente ou por seu procurador por petição nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias para baixa.
No silêncio, intime-se o executado por carta AR, no endereço constante dos autos para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias e na inercia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa, arquivando-se definitivamente em seguida, pois após a expedição de certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Oportunamente, arquivem-se com as anotações devidas.
P.I.C. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 16:53
Suspensão do Prazo
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18/05/2025 20:27
Suspensão do Prazo
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17/02/2025 23:46
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 08:19
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 01:42
Suspensão do Prazo
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23/04/2024 23:26
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 14:13
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 03:15
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 04:38
Suspensão do Prazo
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11/11/2023 22:38
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 21:33
Suspensão do Prazo
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09/10/2023 23:01
Suspensão do Prazo
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13/12/2022 03:53
Suspensão do Prazo
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11/12/2022 06:05
Suspensão do Prazo
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07/12/2022 02:20
Suspensão do Prazo
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22/10/2022 02:28
Suspensão do Prazo
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17/06/2022 13:04
Arquivado Provisoriamente
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04/03/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/03/2022 10:42
Decisão
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02/03/2022 21:54
Conclusos para decisão
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24/02/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2022 06:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2022 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2022 13:19
Expedição de Carta.
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07/01/2022 13:19
Recebida a Petição Inicial
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07/01/2022 11:52
Conclusos para despacho
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20/12/2021 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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