TJSP - 1035683-20.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035683-20.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa -
Vistos.
Por meio da decisão de fls. 52, a parte autora foi intimada a juntar documentos e prestar esclarecimentos, quedando-se inerte.
Assim, não tendo a parte autora juntado documentos e prestado esclarecimentos indispensáveis à propositura da ação ou, ao menos, comprovado haver diligenciado para sua obtenção, apesar de devidamente intimada, via imprensa, na pessoa de seu patrono, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 321, § único e artigo 330, inciso IV, ambos do CPC e, via de consequência, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, conforme artigo 485, inciso I, do CPC.
Deixo de citar e intimar o requerido nos termos do artigo 331, §§ 1º e 3º, do CPC, eis que, em razão da ausência da documentação solicitada, sequer foi comprovado sua legitimidade para compor o polo passivo da ação.
P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
27/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:45
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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