TJSP - 1004340-25.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:46
Expedição de Carta.
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01/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004340-25.2025.8.26.0541 - Monitória - Cheque - Garbim & Cardoso Cobranças Ltda-epp -
Vistos.
Providencie a serventia, nos termos do artigo 1.093, §6º, das NSCGJ, a certificação da validade da guia DARE-SP juntada com a inicial (p. 18-19), inutilizando-a em seguida.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente.
Defiro, pois, a expedição de mandado de pagamento, nos termos do artigo 701 do Novo Código de Processo Civil, concedendo o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ficando isento do pagamento de custas processuais, caso o cumpra no prazo.
Conste, ainda, do mandado, que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-à, de pleno direito, o título executivo judicial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: KENNY KENDI HOKAZONO (OAB 440437/SP), JULIANA SASSO DE SOUZA (OAB 388879/SP) -
29/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:55
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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