TJSP - 1004577-81.2025.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/09/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004577-81.2025.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Anne Caroline Leme Ayres de Oliveira -
Vistos. 1.
O presente feito tramita em segredo de justiça, apesar de não se enquadrar em hipótese legal que imponha o sigilo.
Assim, em nome da publicidade dos atos processuais (art. 189, CPC), determino a retirada do segredo de justiça no cadastramento dos autos. 2.
Conforme alerta gerado automaticamente pelo sistema e movimentação da distribuição, o presente feito foi distribuído a esta Magistrada, por direcionamento, em virtude da suspeita de repetição de ação, diante da distribuição do processo nº 1004572-59.2025.8.26.0663.
Da análise preliminar da inicial e confrontando os dados do referido feito, verifica-se que, embora ambas tenham as mesmas partes, cada uma tem objeto distinto, haja vista que o presente feito tem por objeto a condenação da ré a declarar a irredutibilidade dos vencimentos da requerente em razão da substituição do GDPI pelo GDE; enquanto que o feito que gerou o direcionamento da distribuição, acima mencionado, tem por objeto a condenação da ré a declarar o direito a inclusão da verba PISO SAL.
DOCENTE-DECRETO 62500/2017 na base de cálculo da GDPI - Gratificação de Dedicação Plena e Integral.
Assim, tratando-se as ações com objetos distintos e ausente o risco de decisões conflitantes, bem como não se tratando de repetição de ação, afasto a distribuição por direcionamento.
Ao distribuidor para redistribuição de forma livre.
Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), ANDRE YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP) -
25/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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