TJSP - 1002327-03.2023.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002327-03.2023.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Roberta Cristina Barbosa - Crafil Assessoria de Credito e Cobrancas Ltda - - Dinamica Cobrança e Crédito Sp Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação que ROBERTA CRISTINA BARBOSA move contra CRAFIL ASSESSORIA DE CRÉDITO E COBRANÇAS LTDA e DINÂMICA COBRANÇA E CRÉDITO SP LTDA, o que faço para declarar inexigíveis os débitos cobrados pelas requeridas nos valores de R$ 6.154,15 (seis mil, cento e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), de R$ 10.524,79 (dez mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos), de R$ 8.629,73 (oito mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos) e de R$ 893,90 (oitocentos e noventa e três reais e noventa centavos) e, em consequência, para condenar as requeridas na obrigação de não fazer consistente na abstenção do contato com a autora com a finalidade de realizar cobranças referentes aos débitos declarados inexigíveis, por qualquer meio de comunicação, seja por ligação, mensagem, e-mail, dentre outros, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa cominatória de R$ 200,00 (duzentos reais) por ato de descumprimento, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), anotando-se que somente serão computados os eventuais atos de descumprimento devidamente comprovados nos autos, com elementos razoáveis que permitam a identificação da autoria da cobrança, destinatário, objeto, data e horário.
A ação também é PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar as requeridas a, solidariamente, pagarem à autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, ambos a partir do presente arbitramento.
Declaro extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C. - ADV: ALINE MARIANE LEME MOREIRA (OAB 352544/SP), LUANY CAETANO ROCHA (OAB 406885/SP), FLAVIO REIS FRANCO (OAB 417230/SP), STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP) -
29/08/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/12/2024 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 10:50
Liminar Prejudicada
-
02/09/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 06:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 06:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 06:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 06:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:49
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 11:07
Conclusos para despacho
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04/10/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 13:54
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 01:54:20, Vara do Juizado Especial Cível.
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17/05/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2023 10:45
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 10:45
Expedição de Carta.
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14/03/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 10:15
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/05/2023 03:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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10/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 15:36
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
10/02/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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