TJSP - 1003419-88.2025.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 11:32
Ato ordinatório
-
05/09/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003419-88.2025.8.26.0663 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Risonete Bezerra de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito da parte autora à cessação dos descontos efetuados a título de contribuição ao IAMSPE, relativos ao segundo vínculo com a ré, mantendo-se vinculada à autarquia requerida como contribuinte mediante os descontos em folha de pagamento apenas no primeiro vínculo, apostilando-se; bem como para CONDENAR a parte requerida a restituir as parcelas eventualmente cobradas em duplicidade quanto ao segundo vínculo, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária a contar do vencimento de cada parcela e juros de mora a partir da citação, incluídos todos os reflexos legais.
O crédito de natureza não tributária será atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP), desde a data em que devidos, bem como acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).
Porém, com a recente entrada em vigor da emenda à Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez,até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente) Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição (art. 55, da Lei 9.099/95).
P.I.C. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
25/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:34
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
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07/08/2025 20:38
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:08
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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01/08/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 15:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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26/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 15:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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