TJSP - 1004650-76.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004650-76.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Residencial Bela Vitória - Daufen Administradora de Condomínios e Assessoria Jurídica - - Daufen Administradora de Condomínios Ltda - Daufen Administradora de Condomínios Ltda - - Daufen Administradora de Condomínios e Assessoria Jurídica - Condomínio Resindecial Bela Vitória - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, para o exato fim de DECLARAR a inexigibilidade da dívida de R$ 5.511,76 da parte autora com a parte requerida, bem como de modo a CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 10.000,00, corrigidos a partir desta sentença e com juros de mora desde a citação, confirmando tutela antecipada previamente concedida.
Adicionalmente, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado do proveito econômico do Autor, em observância ao art. 85 do CPC.
Todavia, deve-se observar a suspensão prevista no art. 98, §3º, do CPC, caso concedida a gratuidade de justiça.
Ademais, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção, para o exato fim de CONDENAR a parte autora (Reconvinda) ao pagamento do valor de R$ 2.755,86 (correspondente a 50% do valor da tabela da OAB no momento da propositura da ação), corrigidos e com juros de mora desde a propositura da ação comum pelo Reconvinte-Requerido.
Adicionalmente, condeno a parte autora (Reconvinda) ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios da reconvenção, que fixo em 20% do valor atualizado da condenação, em observância ao art. 85 do CPC.
Todavia, deve-se observar a suspensão prevista no art. 98, §3º, do CPC, caso concedida a gratuidade de justiça. - ADV: ALONEY ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO (OAB 325016/SP), ALONEY ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO (OAB 325016/SP), ALONEY ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO (OAB 325016/SP), ALONEY ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO (OAB 325016/SP), IGOR LOPES GUIMARÃES (OAB 434701/SP), IGOR LOPES GUIMARÃES (OAB 434701/SP) -
03/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:32
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Procedência em Parte da Reconvenção
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12/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 20:15
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 20:01
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Réplica
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09/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
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26/07/2024 13:24
Juntada de Ofício
-
29/05/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 06:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 07:00
Juntada de Certidão
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24/04/2024 07:00
Juntada de Certidão
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15/04/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 15:26
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 15:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2024 08:27
Conclusos para decisão
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27/03/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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