TJSP - 1010152-24.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 18:05
Recebida a Petição Inicial
-
16/09/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010152-24.2025.8.26.0161 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Jaqueline Imi da Silva -
Vistos.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, deve a impetrante juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal: (i) holerites/folhas de pagamento referentes aos últimos 03 (três) meses; (ii) cópias integrais de suas 03 (três) últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet"; e (iii) extratos de todas as suas contas bancárias pessoais, referentes aos últimos 03 (três) meses.
Com relação ao extrato descrito no item "ii" acima, em caso de isenção de IRPF, poderá a interessada acessar o site https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//, preencher os respectivos campos com seus dados e apresentar nos autos a imagem da tela de consulta, em que há a mensagem de que não há informação da parte para os três últimos exercícios, comprovando assim que não declarou bens e rendimentos à Receita Federal.
A não apresentação de todos os documentos exigidos acima implicará no indeferimento da gratuidade da justiça.
Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: FERNANDO FERNANDES BARBOSA (OAB 241638/SP) -
28/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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