TJSP - 1017605-20.2024.8.26.0577
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017605-20.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1011924-69.2024.8.26.0577) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ricardo Luiz de Souza - COOPERATIVA DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO - 1.
Preliminarmente, determino a correção da classe processual para que passe a constar "embargos à execução", conforme a natureza da demanda.
Anote-se. 2.
No mais, verifica-se que o embargante questiona os cálculos apresentados pelo embargado na execução, requerendo a realização de perícia contábil (fls. 103).
Compulsando os autos, verifico que o embargante questiona os cálculos apresentados pelo embargado na execução, havendo divergências entre os valores que demandam esclarecimento técnico por perito judicial imparcial.
Nos termos do art. 156 do CPC, "o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico".
A complexidade dos cálculos financeiros, envolvendo sistema de amortização, juros compostos e encargos moratórios, torna indispensável o auxílio de expert contábil para dirimir as controvérsias existentes e permitir ao juízo formar convicção segura sobre o real saldo devedor.
Feitas essas ponderações, defiro a realização de prova pericial postulada pelo embargante (fls. 103) e nomeio perito o Sr.
Silvio Calazans de Toledo Piza já habilitado na Vara, que deverá ser intimado, para estimar seus honorários que serão arcados pelo embargante.
Com a estimativa, intime-se o embargante para depósito no prazo de dez dias, sob pena de preclusão da prova.
Nos termos do artigo 465, § 1º, faculto às partes indicarem assistentes técnicos, bem como apresentarem quesitos, no prazo de quinze dias.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias, devendo eventuais assistentes oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo (artigo 477, §1º, CPC).
Com o depósito dos honorários, à perícia.
Quesitos do Juízo: (i).
Qual o valor correto das parcelas mensais conforme contrato? (ii).
Sobre correção monetária: a) Há índice pactuado no contrato para aplicação de correção monetária? b) Em caso positivo, qual é o índice? c) Qual foi o índice adotado pelo exequente no seu cálculo? d) O índice utilizado pelo exequente está de acordo com o pactuado entre as partes? (iii).
A partir de quando se configurou o inadimplemento e há cobrança de encargos sem previsão contratual? (iv).
Elabore cálculo do saldo devedor atualizado até a data da perícia, utilizando-se única e exclusivamente os índices, taxas e encargos expressamente estabelecidos no contrato, discriminando: a) valor do principal em aberto; b) juros remuneratórios; c) juros de mora; d) multa contratual; e) valor total devido.
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA PEREIRA ALCIPRETE (OAB 366263/SP), TIAGO JOSÉ RANGEL (OAB 261824/SP), FELIPE AUGUSTO PEREIRA ALCIPRETE (OAB 325380/SP) -
25/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:59
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:22
Audiência Realizada Inexitosa
-
27/05/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 13:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
29/11/2024 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
27/11/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
01/11/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 03:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 09:02
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
14/08/2024 16:14
Apensado ao processo
-
13/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1063535-80.2024.8.26.0506
Banco Bradesco Financiamento S/A
Reinato Jacintho Neto
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 13:37
Processo nº 1509606-62.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Polette Temperos LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 18:54
Processo nº 1084342-49.2022.8.26.0100
Condominio Edificio Estoril
Nelson Siqueira
Advogado: Indira Chelini e Silva Pietoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2022 02:09
Processo nº 1020650-29.2025.8.26.0405
Elisangela de Oliveira Rebello
Condominio Via Nacoes
Advogado: Eduardo Pereira da Silva Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2025 20:00
Processo nº 2085473-46.2025.8.26.0000
Regina Celi Sapia Kassis
Banco do Brasil S/A
Advogado: Roberto Carlos Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 12:18