TJSP - 1025045-33.2025.8.26.0577
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025045-33.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Maria Osoria Fonseca de Oliveira -
VISTOS.
Primeiramente, proceda-se a parte postulante à emenda da petição inicial, para atribuição adequada do valor dado à causa, uma vez que em se tratando de ação fundada em pretensão que envolve direito real, o valor da causa há de de corresponder ao valor do bem, nos termos do que dispõe o artigo 292, inciso VI, do CPC, que, no caso, valor venal ou de mercado do imóvel em questão.
Assim, emende a parte postulante a petição inicial, para atribuir o correto valor à causa, com comprovação da base de cálculo utilizada, no prazo de quinze dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
S.J.Campos, 21 de agosto de 2025. - ADV: ALMIR DE SOUZA PINTO (OAB 133095/SP) -
25/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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