TJSP - 0000095-04.2025.8.26.0083
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Aguai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 01:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000095-04.2025.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Romilda Thome Rezende - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, julgo extinta a pretensão de cancelamento do contrato, ante a carência superveniente de ação; e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ROMILDA THOME REZENDE contra SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL - SINDNAPI a fim de: a) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, b) condenar a parte ré a restituir, em dobro, os valores descontados do benefício previdenciário da autora, atualizado pela Tabela Prática de Atualização do TJSP, desde cada desconto indevido e juros de mora de 1 %, a contar da citação, até a vigência da Lei nº. 14.905/24, a partir daí aplicando-se a taxa SELIC como critério englobado de juros e correção monetária.
Sem sucumbência nesta instância.
Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6).
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG 27/2016). - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADRYAN FREITAS BARBOSA (OAB 479252/SP) -
25/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:15
Julgada Procedente a Ação
-
25/07/2025 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 23:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 18:32
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 06:10
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 15:54
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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