TJSP - 1063107-98.2024.8.26.0506
1ª instância - 12 Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 19:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063107-98.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tiago Antonio Bedana - QI Sociedade de Crédito Direto S.a. - Financiadora Pravaler e outro - Posto isso, julgo procedente o pedido para: a) declarar a inexistência do contrato mencionado na inicial; e b) condenar as rés a pagarem ao autor, a título de indenização por dano moral, a quantia de R$ 8.000,00, monetariamente corrigida, a partir dessa data, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e acrescido dos juros de mora, a partir da citação, pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic - art. 406, § 1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/24.
Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 4.000,00 (art. 85, § 8º, do CPC).
Ficam as rés advertidas de que, não sendo efetuado o pagamento no prazo de quinze dias a partir da data em que esta sentença se tornar exequível, o montante do débito será acrescido da multa de dez por cento e, também, dos honorários advocatícios de dez por cento, nos termos dos artigos 520, § 2º, e 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Pric. - ADV: JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP) -
25/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:01
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 14:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
05/06/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 23:53
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:27
Decisão Determinação
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24/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 04:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 09:14
Expedição de Carta.
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22/11/2024 09:13
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 09:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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