TJSP - 0001506-16.2025.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001506-16.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1010785-43.2024.8.26.0590) (processo principal 1010785-43.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Forli - ANDDAP - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - réu revel -
Vistos. 1) Petição retro: defiro o novo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do novo Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros, na modalidade denominada TEIMOSINHA, existentes em nome do(s) executado(s) ANDDAP - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, até o valor indicado, no importe de R$8.610,59.
Cumprida a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, bem como eventuais valores irrisórios.
No caso de bloqueio de valores, intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, para eventual comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias, da existência de alguma das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do CPC.
Decorrido este prazo em silêncio, ficará desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando então o Cartório a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta bancária a disposição deste Juízo e intimando-se o exequente na sequência para que requeira o que entender de direito. 2) Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Int. \\ Obs.: SISBAJUD realizado na modalidade Teimosinha com resultado negativo.
Manifeste-se o credor em prosseguimento. - ADV: ERIC TAVARES DOS SANTOS SILVA (OAB 462522/SP) -
02/09/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:24
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
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23/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 16:06
Suspensão do Prazo
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11/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:13
Apensado ao processo
-
10/03/2025 11:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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