TJSP - 1029885-29.2023.8.26.0554
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Daccache
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:58
Prazo
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28/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029885-29.2023.8.26.0554 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Fabiana Iborte Moretti (Justiça Gratuita) - Apelado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Deram parcial provimento ao apelo da autora e negaram provimento ao apelo da ré.
V.
U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
FORNECIMENTO DE ÁGUA.
DEMANDA CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA (RECTIUS, PARCIAL PROCEDÊNCIA).
INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO COM BASE EM PARCELAS DE ACORDO VENCIDAS.
INVIABILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO ABASTECIMENTO QUANTO A DÍVIDAS ANTIGAS, OBJETO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS AUTÔNOMOS.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
DEMORA DE APROXIMADAMENTE SETE DIAS PARA RESTABELECIMENTO, CONSIDERANDO A DATA INFORMADA DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS ATUAIS EM ABERTO.
VALOR INDENIZATÓRIO CONCEDIDO PELA R.
SENTENÇA QUE SE TEM, CONTUDO, POR REDUZIDO.
MAJORAÇÃO DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
SENTENÇA REFORMADA EM TAL LIMITE, MANTIDO O JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, MAS EM MAIOR EXTENSÃO.
APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO PARA TAL FIM.
APELO DA RÉ DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Lopes Martinez (OAB: 253048/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - 5º andar -
26/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 21:14
Acórdão registrado
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22/08/2025 18:54
Julgado virtualmente
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18/08/2025 09:22
Julgamento Virtual Iniciado
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02/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 00:00
Publicado em
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03/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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01/10/2024 16:26
Conclusos para decisão
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01/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
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01/10/2024 00:00
Publicado em
-
26/09/2024 15:39
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/09/2024 11:56
Processo Cadastrado
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26/09/2024 08:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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