TJSP - 1020646-24.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 04:48
Juntada de Certidão
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02/09/2025 04:48
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:19
Expedição de Carta.
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29/08/2025 10:18
Expedição de Carta.
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29/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020646-24.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Vitor Marques -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Observe-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: FABIO VERGINIO BURIAN CELARINO (OAB 214304/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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