TJSP - 1083364-14.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083364-14.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Liminar - Nelson Leite de Oliveira - - Marileide da Silva Oliveira -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, considerando que não há nos autos documentos suficientes a corroborar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como que o artigo 99, § 2º, NCPC, permite ao magistrado que determine à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, para melhor apreciação do pedido, a parte deverá juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: a) cópia da CTPS, ou comprovante de renda mensal; b) cópia da última DIRPF; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro.
Tais documentos deverão ser cadastrados pelo advogado como sigilosos.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
No que se refere ao pedido de tutela antecipada, entendo ser caso de indeferimento, uma vez que não vislumbro presente o requisito relativo ao perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 330, CPC). 3.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC - Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intimem-se. - ADV: NATHALIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 464413/SP), NATHALIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 464413/SP), NEUMA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 338472/SP), NEUMA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 338472/SP) -
25/08/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 17:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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