TJSP - 0003945-34.2023.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003945-34.2023.8.26.0278 (apensado ao processo 1005475-61.2020.8.26.0278) (processo principal 1005475-61.2020.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S/a. -
Vistos.
Defiro a consulta ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), cujo escopo é, exclusivamente, a identificação de ativos, destacando em especial os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas.
Proceda-se pelo sistema próprio, com a impressão da representação das relações com a expansão dos objetos vizinhos em até 2 graus e indicação de eventuais aeronaves e embarcações.
Com o resultado, intime-se a parte credora a se manifestar em termos de prosseguimento, se o caso devendo indicar os bens a penhorar, comprovando desde logo eventual cotação de mercado (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil) ou trazendo a ficha cadastral atualizada e atos constitutivos das pessoas jurídicas envolvidas, bem assim trazendo demonstrativo atualizado do crédito.
No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se provisoriamente.
Lembro que, na forma do Comunicado Conjunto 680/22, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).
E que somente a efetiva constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, parágrafo 4º-A, do Código de Processo Civil).
Assim, considerada a qualificação dos envolvidos e os contornos do débito, faculto à parte credora requerer medidas mais úteis à satisfação do crédito ou, se o caso, a suspensão do processo, desistindo de seu requerimento.
Int. - ADV: DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP) -
27/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:28
Ato ordinatório
-
29/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:01
Ato ordinatório
-
13/11/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 18:37
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 14:23
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 16:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/07/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:41
Apensado ao processo
-
30/06/2023 14:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501266-45.2021.8.26.0540
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Wagner Francisco Narcizo Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2021 12:55
Processo nº 1078620-73.2025.8.26.0053
Adriana Marques Vieira Alves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael Baruta Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 16:13
Processo nº 0132043-58.2008.8.26.0053
Henrique Feriam
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nair Fatima Madani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2008 17:00
Processo nº 1025832-49.2022.8.26.0001
Invercenter, Comercio Eletronico e Manut...
Yamada Assistencia Tecnica em Motores Lt...
Advogado: Liliana Baptista Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 15:05
Processo nº 1016936-16.2024.8.26.0011
Ana Carolina Pegoraro Cardozo
Capitaliza Solucoes Financeira LTDA
Advogado: Bruna Kathleen Lourenco de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 14:14