TJSP - 0013508-10.2017.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013508-10.2017.8.26.0554 (processo principal 0047044-22.2011.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Valquiria Amorim de Santana - Associação de Construção Comunitária Santa Luzia - - Olivia Aparecida Gorizan - - Carolina Ramalho Gallo e outros -
Vistos.
Págs. 183/185: Expeça-se carta de intimação do coexecutado Sérgio, conforme requerido, observando-se o valor atualizado apresentado à pág. 184.
Intimem-se os coexecutados Marcos e Maurício, na pessoa de seu patrono, para o pagamento do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução.
No mais, cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio em contas do coexecutado José Romualdo, no valor de R$ 2.453,06, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Proceda-se, ainda, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud, Infojud e Arisp, observando-se a gratuidade concedida à parte exequente na fase de conhecimento.
Retire-se o sigilo de eventual peça, se o caso.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC).
Intime-se. - ADV: ROGERIO RIBEIRO (OAB 346564/SP), ROGERIO RIBEIRO (OAB 346564/SP), ROGERIO RIBEIRO (OAB 346564/SP), ROGERIO RIBEIRO (OAB 346564/SP), ROGERIO RIBEIRO (OAB 346564/SP), ROGERIO RIBEIRO (OAB 346564/SP), ROGERIO RIBEIRO (OAB 346564/SP), CAROLINA RAMALHO GALLO (OAB 202402/SP), ROGERIO RIBEIRO (OAB 346564/SP), LEANDRO CARLOS RIBEIRO MACHADO (OAB 353336/SP), INES APARECIDA GOMES GONCALVES (OAB 68489/SP), CAROLINA RAMALHO GALLO (OAB 202402/SP) -
02/09/2025 23:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:56
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:30
Bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 20:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 09:36
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 09:36
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 09:36
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 00:38
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 21:22
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 15:32
Audiência Realizada Exitosa
-
14/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/07/2023 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 05:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/05/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2023 14:36
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/09/2023 02:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/05/2023 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/05/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/05/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 12:26
Arquivado Provisoriamente
-
15/12/2020 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2020 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2020 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2020 12:14
Arquivado Provisoriamente
-
11/07/2019 15:10
Arquivado Provisoriamente
-
11/07/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 16:09
Incidente Processual Instaurado
-
10/05/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2019 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2019 19:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/05/2019 16:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 01:20
Suspensão do Prazo
-
01/03/2019 23:46
Suspensão do Prazo
-
08/02/2019 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2019 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2019 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2019 15:38
Juntada de Ofício
-
14/12/2018 18:27
Expedição de Ofício.
-
01/11/2018 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2018 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2018 14:56
Decisão
-
29/10/2018 10:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2018 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2018 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2018 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2018 18:35
Decisão
-
09/08/2018 16:28
Conclusos para decisão
-
04/06/2018 15:09
Suspensão do Prazo
-
27/03/2018 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2018 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2018 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2018 15:39
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2018 15:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2018 15:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/02/2018 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2017 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2017 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2017 11:40
Ato ordinatório
-
30/11/2017 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2017 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2017 14:37
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2017 14:33
Decisão
-
28/11/2017 12:54
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2017 12:27
Bloqueio/penhora on line
-
09/11/2017 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2017 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2017 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2017 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2017 18:50
Decisão
-
17/07/2017 13:44
Conclusos para decisão
-
17/07/2017 13:39
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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