TJSP - 1005880-58.2025.8.26.0008
1ª instância - 1 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:50
Protocolo Juntado
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03/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005880-58.2025.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - Alessandra Aparecida Rossi França - Diante do exposto e do que consta dos autos, DECRETO a interdição de Marlene Bonuccelli Rossi, qualificada nos autos, declarando-a, por consequência, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, ficando ratificada a nomeação de Alessandra Aparecida Rossi França como curadora da parte interditanda, dispensando-se a prestação de caução, por não se vislumbrar a necessidade da medida.
Por força do disposto na legislação, via desta sentença valerá como mandado de registro da interdição junto ao Registro Civil competente, assim como o seu dispositivo valerá como edital, a ser publicado na imprensa oficial por três vezes, com intervalos de 10 dias (artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como artigo 9º, inciso III, do Código Civil).
Ressalta-se, contudo, a desnecessidade da publicação, também, na imprensa local, diante da gratuidade determinada no processamento deste procedimento, bem como a inviabilidade da publicação da sentença na rede mundial de computadores e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, conforme comunicado do Tribunal de Justiça, que ainda está em vias de implementação de tais medidas.
Anota-se, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto, sendo a incapacidade civil da parte interditanda, no mais, apenas relativa.
Ante a evidente falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, anotando-se que via desta valerá como termo de curatela definitiva, bem como certidão de curadora definitiva, para todos os fins de direito.
Por fim, fica, por ora, dispensada a exigência de contas, ressalvando, contudo, que [...] essa dispensa não exonera o curador do dever de prestar contas em qualquer circunstância, tampouco o salvaguarda das consequências de eventual má-utilização dos bens da ré.
Ao contrário, sempre que solicitado pelo Juízo, pelo Ministério Público ou por um terceiro interessado, o autor deverá detalhar a administração dos recursos pertencentes à interditanda (TJSP; Apelação Cível 1010548-93.2018.8.26.0533; Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara d'Oeste -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2022; Data de Registro: 30/09/2022).
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: ANA VALÉRIA LEMOS CABRAL DE ALBUQUERQUE (OAB 185854/SP) -
02/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:21
Julgada Procedente a Ação
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08/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:13
Juntada de Petição de parecer
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06/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 22:49
Ato ordinatório
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28/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
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24/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:56
Expedição de Ofício.
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24/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
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17/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 23:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 07:43
Nomeado Curador
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11/06/2025 18:54
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 09:32
Juntada de Mandado
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23/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 11:17
Juntada de Mandado
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20/05/2025 11:17
Juntada de Mandado
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19/05/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 11:48
Recebida a Petição Inicial
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12/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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