TJSP - 1001100-42.2025.8.26.0116
1ª instância - 02 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001100-42.2025.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Antonio Martins Neto - Nbr Soluções Empresariais Ltda - - Vinicius Germano de Oliveira -
Vistos.
I - (fls. 689-690) - Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, manifeste o embargado em cinco dias.
II - (fls. 691-730 - comunicação de decisão proferida em AI n. 2201330-43.2025.8.26.0000 - Agravo provido.
Revogação da tutela de urgência.
V.U. ) - Ciência.
III - (fls. 732-739) - Excepcionalmente, defiro o pagamento parcelado da taxa judiciária no curso do processo, em 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas (incumbindo à própria parte realizar os cálculos pertinentes), sendo a primeira com pagamento a ser comprovado em 5 dias, e as demais todo dia 01 ou primeiro dia útil subsequente a esse, sob pena de extinção da reconvenção sem resolução de mérito na hipótese de atraso, independente de nova intimação, ficando indeferido desde logo eventual pedido de prorrogação de prazo, diante da excepcionalidade já concedida nesta oportunidade.
Observa-se, ainda, que o valor total deverá ser recolhido antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas processuais (CPC, art. 82), devendo a serventia proceder à conferência e fiscalização dos recolhimentos, certificando mensalmente e aguardando os autos no decurso de prazo para os meses subsequentes.
Comprovado o recolhimento da primeira parcela no prazo estipulado, tornem conclusos com urgência para análise do pedido reconvencional e prosseguimento do feito.
Em caso negativo, tornem conclusos para extinção da reconvenção.
IV - Intime-se. - ADV: RAPHAELA SANDRINNE MARQUES SANCHES (OAB 339919/SP), RALPH EVERTON FONTES (OAB 327757/SP), RAPHAELA SANDRINNE MARQUES SANCHES (OAB 339919/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 02:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:25
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 03:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:00
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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