TJSP - 0000915-88.2024.8.26.0493
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000915-88.2024.8.26.0493 (processo principal 1000790-11.2021.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Hilda Osti de Oliveira - Posto isso, ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, proposto por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em face de HILDA OSTI DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o depósito efetuado pelo executado, ato incompatível com o desejo de recorrer, nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, determino a certificação imediata do trânsito em julgado desta sentença.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 59/60 em favor do exequente (procuração a fls. 14 dos autos principais).
Caso os valores referentes as custas judiciais relativas à taxa judiciária, despesas processuais e ou/diligências de oficiais de justiça sejam insuficientes a satisfação das custas judiciais, a Serventia deverá apurar o valor complementar e intimar a(o) executado(a), por intermédio de seu advogado, ou pessoalmente, por via postal, com aviso de recebimento, para pagamento, no prazo legal de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa.
Após, encaminhem-se os autos para a fila "Custas - Ag.
Análise" e após, arquivem-se-o, com movimentação própria (61615 - Arquivamento definitivo). - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP) -
26/07/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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