TJSP - 1001484-36.2015.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 15:46
Expedição de Alvará.
-
05/09/2025 15:46
Expedição de Alvará.
-
05/09/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001484-36.2015.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Priscilla Helena Lima Vavassori - Pedro Luiz Vavassori - Incluam-se no pólo passivo os demais autores de herança: PEDRO LUIZ VAVASSORI e NEUZA APARECIDA RIBEIRO. 2)Fls.387/402: Aferida a idoneidade das contas dos alvarás utilizados pela inventariante, vê-se que esta busca resolver o processo mediante a venda de ALGUNS dos bens do inventário, o que é legítimo, ao ver do juízo, e caminha para a solução dos inventários de forma correta e com pagamento das dívidas e impostos.
Desmembramento e não uso do alvará fls.409/415, 416/417, Venda escritura matrícula 83.619 fls.429/439, com desconto das dívidas de IPTU (R$79.258,98).
Regularização imóveis matrículas 83.619 (fls.445/448), 27.776 (desmembrado) fls.449/452.
Manutenção de bem da herança (fls.453/454).
ITCMD SIRLEY (fls.455/462), como homologação da FESP.
Custas judiciais fls.463/465). 3)Assim, DEFIRO a expedição de ALVARÁS para a VENDA dos imóveis de matrícula n° 4.590 (fls.467) e da parte ideal do autor da herança JAIR VAVASSORI do imóvel de matrícula n° 88.152 CRI Bragança Paulista (fls.539/542), outorgando poderes à inventariante para a lavratura das escrituras respectivas em nome dos espólios dos autores das heranças.
Validade dos alvarás de 1 ano.
Prestação de contas em 90 dias da venda. 4)Quanto aos imóveis desmembrados (matrículas n° 70.686, 70.687 e 70.688, 1° CRI Rio Claro), se o valor das vendas supras não bastarem para a quitação das dívidas e impostos, daí poderão ser vendidos por alvará (1 ou o quanto seja necessário para a quitação dos ITCMDs), o que fica para momento oportuno, por ora indeferidos os alvarás. 5)Em 60 dias, apresente a inventariante o plano de partilha amigável. 6) Acolho as declarações de bens e dívidas da autora da herança SIRLEY VAVASSORI de fls.150/152 e ADJUDICO, por sentença, os bens ali descritos para espólio de JAIR VAVASSORI, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Expeça-se CARTA DE ADJUDICAÇÃO. - ADV: MAURICIO DE LIMA CAMARGO (OAB 249803/SP), MAURICIO DE LIMA CAMARGO (OAB 249803/SP), MAURICIO DE LIMA CAMARGO (OAB 249803/SP) -
29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 22:42
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 23:01
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 00:48
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 04:19
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 10:24
Suspensão do Prazo
-
31/10/2024 21:09
Suspensão do Prazo
-
19/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 12:45
Expedição de Alvará.
-
17/10/2024 12:45
Expedição de Alvará.
-
17/10/2024 12:45
Expedição de Alvará.
-
17/10/2024 12:45
Expedição de Alvará.
-
10/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 21:10
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 00:54
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 18:39
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 23:13
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 05:48
Suspensão do Prazo
-
25/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 11:09
Expedição de Alvará.
-
24/08/2023 11:09
Expedição de Alvará.
-
24/08/2023 11:09
Expedição de Alvará.
-
17/07/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 09:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/06/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 15:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/08/2022 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2018 11:15
Arquivado Provisoriamente
-
03/05/2018 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2018 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2018 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
17/04/2018 13:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2018 00:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2018 18:09
Expedição de Carta.
-
02/02/2018 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2018 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 16:40
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2017 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2017 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2017 18:24
Decisão
-
28/07/2017 13:46
Conclusos para decisão
-
19/05/2017 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2017 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2016 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2016 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2016 10:06
Ato ordinatório
-
21/09/2016 10:06
Expedição de Alvará.
-
21/09/2016 10:06
Expedição de Alvará.
-
25/07/2016 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2016 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2016 17:38
Decisão
-
20/07/2016 13:11
Conclusos para decisão
-
19/04/2016 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2016 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2015 10:23
Suspensão do Prazo
-
15/06/2015 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2015 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2015 17:42
Decisão
-
16/03/2015 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2015
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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