TJSP - 0007404-91.2023.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lauro Mens de Mello
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:23
Baixa Definitiva
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19/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 19:56
Confirmada a intimação eletrônica
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08/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 21:11
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 09:13
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/11/2023 13:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/10/2023 18:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/10/2023 11:43
Conclusos para decisão
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30/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 09:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Conclusos para decisão
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15/09/2023 18:42
Conclusos para decisão
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15/09/2023 16:01
Distribuído por competência exclusiva
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15/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Carvajal Mourão (OAB 250349/SP) Processo 0007404-91.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: Erinaldo Xavier de Souza - Recebo o recurso de agravo de execução penal interposto pelo executado porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões recursais.
Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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