TJSP - 1000680-77.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000680-77.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Valdinei Aparecido da Cruz Borges - BANCO J SAFRA S/A e outro - Trata-se de embargos de declaração oposto por VALDINEI APARECIDO DA RUZ BORGES (fls. 307/309), em face da sentença às fls. 294/304, que julgou improcedente a ação, alegando omissão e contradição do julgado atinentes a matérias de defesa invocadas pelo autor/embargante.
Ainda quando destinado a viabilizar o pré-questionamento, o embargos de declaração não prescinde do apontamento de um dos pressupostos inseridos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso, nenhuma omissão, contradição ou obscuridade foi legitimamente apontada na fundamentação da sentença que analisou a questão controvertida de maneira clara, objetiva e fundamentada.
Depreende-se, portanto, o caráter infringente da irresignação, cuja pretensão mostra-se incompatível, na hipótese, com a via estreita do recurso manejado.
A meu aviso, os autos já foram sentenciados.
Saliento, por oportuno, que o embargos de declaração não se presta à revisão do mérito da decisão judicial, nem a dirimir dúvida subjetiva da parte.
Conforme já decidiu o C.
STJ: "(...) Os embargos de declaração são recurso de natureza singular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), não se prestando a corrigir decisão supostamente errada, nem lhe sendo, em regra, característico o efeito modificativo. (...)". (STJ, 3ª Turma, EDcl no AgRg no Ag 273.930/SP, Rel.
Ministro CASTRO FILHO, DJ 08/10/2001, p. 212).
Assim, eventual inconformismo, por se compreender que houve inadequada apreciação do contexto fático-jurídico ou incorreta aplicação do ordenamento jurídico deverá ser manifestado, pelo embargante, pelo recurso apropriado, previsto na legislação processual civil.
Ademais, entendimentos e argumentos contrários ao do julgador não caracterizam omissão, contradição ou obscuridade, não sendo matéria passível de análise em sede de embargos de declaração.
Ante todo o exposto, deixo de acolher os embargos opostos, mantendo a sentença guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO (OAB 535217/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
25/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 00:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:57
Julgada improcedente a ação
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22/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
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10/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 19:08
Expedição de Carta.
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09/04/2025 19:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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