TJSP - 1507844-11.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1507844-11.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Caron Indústria e Comércio Ltda -
Vistos.
Cite-se.
Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido, devendo ser acrescentados 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução, a título de custas processuais, nos termos do disposto no artigo 3º, III, da Lei 17.785/2023.
Expeça-se o necessário. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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