TJSP - 1001114-88.2025.8.26.0160
1ª instância - 02 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001114-88.2025.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Adilton Luiz Lima Ramos - Considerando a natureza do litígio, bem como a ínfima chance de acordo nesta fase processual, bem como o desiderato constitucional de celeridade previsto no art. 5º, LXXVIII da Carta Política, deixa-se de designar audiência inicial de conciliação, com apoio no art. 139, VI do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se para contestar em 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010564-60.2023.8.26.0084
Banco do Brasil S/A
Carlos Moreira Gil
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2024 22:09
Processo nº 1005516-67.2025.8.26.0079
Maria Jose Caetano dos Santos
Banco Bmg S/A.
Advogado: Kaliane de Lima Alves Jardim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 14:20
Processo nº 1000193-03.2024.8.26.0084
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Guilherme Moraes de Souza e Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2024 12:17
Processo nº 1011387-65.2023.8.26.0009
Listo Sociedade de Credito Direto S.A.
Leandro Esteves Palermo
Advogado: Vanessa Castilha Manez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 09:30
Processo nº 0251417-91.2012.8.26.0000
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Moacyr Cobello
Advogado: Marco Aurelio Nabas Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2012 11:25