TJSP - 1036050-44.2019.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036050-44.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo Aliado Ltda. - Edivania Ferreira de Moraes e outro -
Vistos. 1.
Fls. 249/252: o exequente requer a inclusão do genitor no polo passivo do presente processo de execução, que visa à satisfação do débito decorrente de serviços educacionais prestados à filha da executada, sob o fundamento de haveria responsabilidade solidária entre eles, conforme entendimento jurisprudencial.
De fato, o STJ firmou entendimento no seguinte sentido: RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MENSALIDADES ESCOLARES.
DÍVIDAS CONTRAÍDAS EM NOME DOS FILHOS DA EXECUTADA.
AUSÊNCIA DE BENS EM NOME DA MÃE PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PAI NA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL.
POSSIBILIDADE.
LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO PELO SUSTENTO E PELA MANUTENÇÃO DO MENOR MATRICULADO EM ENSINO REGULAR.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 284/STF. 1.
Controvérsia em torno da possibilidade de, no curso de execução extrajudicial baseada em contrato de prestação de serviços educacionais firmados entre a escola e os filhos do recorrido, representados nos instrumentos contratuais apenas por sua mãe, diante da ausência de bens penhoráveis, ser redirecionada a pretensão de pagamento para o pai. 2.
A legitimidade passiva ordinária para a execução é daquele que estiver nominado no título executivo. 3.
Aqueles que se obrigam, por força da lei ou do contrato, solidariamente à satisfação de determinadas obrigações, apesar de não nominados no título, possuem legitimidade passiva extraordinária para a execução. 4.
Nos arts. 1.643 e 1644 do Código Civil, o legislador reconheceu que, pelas obrigações contraídas para a manutenção da economia doméstica, e, assim, notadamente, em proveito da entidade familiar, o casal responderá solidariamente, podendo-se postular a excussão dos bens do legitimado ordinário e do coobrigado, extraordinariamente legitimado. 5.
Estão abrangidas na locução "economia doméstica" as obrigações assumidas para a administração do lar e, pois, à satisfação das necessidades da família, no que se inserem as despesas educacionais. 6.
Na forma do art. 592 do CPC/73, o patrimônio do coobrigado se sujeitará à solvência de débito que, apesar de contraído pessoalmente por outrem, está vocacionado para a satisfação das necessidades comuns/familiares. 7.
Os pais, detentores do poder familiar, tem o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, compreendendo, aí, a manutenção do infante em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades da escola em que matriculado o filho. 8.
Possibilidade, assim, de acolhimento do pedido de inclusão do genitor na relação jurídica processual, procedendo-se à prévia citação do pai para pagamento do débito, desenvolvendo-se, então, regularmente a ação executiva contra o coobrigado. 9.
Doutrina acerca do tema. 10.
RECURSO ESPECIAL EM PARTE CONHECIDO E PROVIDO. (STJ - REsp: 1472316 SP 2014/0179396-9, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 05/12/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2017 REVPRO vol. 280 p. 519) Ademais, não se pode olvidar que "realiza-se a execução no interesse do exequente" (CPC, artigo 797).
Portanto, diante da dificuldade de satisfazer o crédito em face da executada, em demandas envolvendo a manutenção da menor, revela-se possível a inclusão dos genitores.
No caso, restou demonstrado que a menor que foi beneficiada com os serviços educacionais é filha de LUIZ CARLOS TAVARES, cuja inclusão ora se requer.
Desta forma, DEFIRO o pedido de inclusão do genitor no polo passivo, cujo cadastro já foi realizado nesta oportunidade.
Diante das custas recolhidas (fls. 256/257), expeça-se carta de citação para o executado.
Int. - ADV: ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP), FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 14:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/07/2024 18:51
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2024 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 15:03
Expedição de Carta.
-
11/10/2022 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2021 18:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2020 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2020 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2020 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2020 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2020 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2020 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2020 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2020 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2020 21:35
Expedição de Carta.
-
30/06/2020 21:34
Expedição de Carta.
-
30/06/2020 21:33
Expedição de Carta.
-
30/06/2020 21:33
Expedição de Carta.
-
30/06/2020 21:33
Expedição de Carta.
-
29/06/2020 19:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2020 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2020 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2020 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2020 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2020 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2020 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2020 11:52
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 11:52
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2020 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2020 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2020 12:35
Decisão
-
19/05/2020 11:43
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 21:11
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2020 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2020 18:25
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 18:52
Bloqueio/penhora on line
-
02/03/2020 13:28
Conclusos para decisão
-
16/02/2020 10:12
Suspensão do Prazo
-
04/02/2020 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2020 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2020 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2020 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2020 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2019 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2019 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2019 19:53
Expedição de Carta.
-
11/12/2019 19:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/12/2019 10:56
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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