TJSP - 1063405-28.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063405-28.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Gislene Aparecida Ferreira Cavalcante - - Arthur Queiroz Cavalcante -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Passo a analisar o mérito recursal.
Fundamento e decido.
A sentença padece de erro material evidente, que deve ser sanado.
Assim, onde constou: "Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende indenização por danos morais estimados R$ 10.000,00.
Como causa de pedir, argumenta a invalidade, por vício formal, da decisão colegiada que desproveu o agravo de instrumento n. 2107759-86.2023.8.26.0000 e autorizou a inscrição da taxa judiciária na dívida ativa estadual (CDA n. 1361990599).
Em razão disso, requer o cancelamento do registro do protesto extrajudicial e a condenação da parte ré no dever de indenizar." Passa a constar: "Trata-se de ação proposta porGislene Aparecida Ferreira Cavalcante e Arthur Queiroz Cavalcante, contra o Município de São Paulo, objetivando a regularização cadastral de vaga de garagem (Box 3) junto à Prefeitura, com a emissão de novo número de inscrição imobiliária desvinculado de outro imóvel (Apartamento 20), sob pena de multa diária.
Segundo se infere da inicial, como causa de pedir, em essência, os autores narram que adquiriram a vaga de garagem Box 3 no Edifício Canadá, devidamente registrada em matrícula própria, mas que, ao consultar o cadastro municipal, verificaram que o imóvel está indevidamente vinculado ao Apartamento 20.
Após "tentativas administrativas frustradas" junto à Prefeitura, não houve providência por parte da ré.
Diante disso, requerem judicialmente a emissão de novo número de inscrição cadastral para o imóvel, com pedido de tutela antecipada, sob pena de multa diária." Diante o exposto, dou provimento ao recurso de embargos de declaração, nos termos da fundamentação acima, para integrar a sentença proferida, que ademais, permanece em seus próprios termos e fundamentos.
Devolvo às partes o prazo recursal.
Int. - ADV: GISLENE APARECIDA FERREIRA CAVALCANTE (OAB 284509/SP), GISLENE APARECIDA FERREIRA CAVALCANTE (OAB 284509/SP) -
28/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:26
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 21:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/02/2025 19:44
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 19:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
22/08/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
03/08/2024 02:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 21:55
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 04:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:38
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/06/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/04/2024 18:54
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 18:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2024.
-
15/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/02/2024 22:26
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
11/01/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 12:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/01/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 05:49
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 21:59
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 16:55
Recebida a Petição Inicial
-
10/10/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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