TJSP - 1000544-45.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000544-45.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Espolio de Amine Joana Gonçalves Amaral - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar que a requerida Bruna Danúbia Carneiro Marangoni é o responsável pela quitação dos IPVA, Seguro Dpvat e Taxas de Licenciamento a partir de 2023 e determinar que ela providencie a transferência do veículo para seu nome no prazo de trinta (30) dias, sob pena de, em caso de inércia, ser determinada de ofício.
Após o trânsito em julgado, intime-se a requerida para providenciar a transferência.
Na inércia, oficie-se ao Detran/SP e ao Fisco para excluir o carro do nome da autora e transferir os débitos e a propriedade do automóvel para o nome da requerida, observando os dados constantes no processo.
Oficie-se, ainda, para cancelamento do protesto e seus reflexos (SERASA, SCPC e CADIN).
Observa-se à requerido que, de qualquer forma, as despesas/taxas/impostos decorrentes da transferência são de sua exclusiva responsabilidade.
No mais, sem prejuízo do trânsito em julgado, presentes os requisitos, determina-se que se oficie ao DETRAN/SP e à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo ou Fisco Estadual, com cópia da presente sentença e documentos relativos ao veículo (que instruem o pedido) para que seja providenciado, respectivamente, a anotação de "restrição administrativa para veículo sem comunicação de venda e não transferido pelo novo proprietário", para as providências cabíveis, inclusive, bloqueio de circulação.
Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: LOREDANA ALVES DESIDÉRIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 397126/SP) -
28/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 12:02
Juntada de Mandado
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18/03/2025 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 13:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:35
Classe retificada de 436 para 14695
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23/01/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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