TJSP - 1036961-35.2023.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Fleury Silveira de Alvarenga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:36
Prazo Intimação - 30 Dias
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01/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1036961-35.2023.8.26.0577 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Robson Augusto Marins Jaen - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Marcos Fleury - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO AUXÍLIO-ACIDENTE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA “MOTORISTA CARRETEIRO” PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS MALES COLUNARES”.MÉRITO LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO PLENA CAPACIDADE DE TRABALHO CONSTATADA INDEVIDA A CONCESSÃO DO AMPARO PRETENDIDO, POIS A DEMANDA ACIDENTÁRIA TEM COMO OBJETIVO A REPARAÇÃO DA INCAPACIDADE DECORRENTE DO ACIDENTE OU DA DOENÇA PROFISSIONAL E NÃO DA MERA LESÃO OU MOLÉSTIA.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. - Advs: Isis Martins da Costa Alemão (OAB: 302060/SP) - Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) (Procurador) - 1° andar -
29/08/2025 15:28
Acórdão registrado
-
29/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 13:41
Julgado virtualmente
-
28/08/2025 16:09
Julgamento Virtual Iniciado
-
10/06/2025 00:00
Publicado em
-
02/06/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
-
28/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
20/05/2025 12:05
Processo Cadastrado
-
16/05/2025 09:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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