TJSP - 1021333-30.2024.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:35
Juntada de Certidão
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05/09/2025 08:35
Juntada de Certidão
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04/09/2025 17:31
Expedição de Carta.
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04/09/2025 17:31
Expedição de Carta.
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04/09/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021333-30.2024.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Nicole da Silva Chiquetti - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial resolvendo o mérito na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para condenar Luandson Tenório Alves e Marluce Tenório Alvez, de forma solidária, a pagar à parte autora o montante de R$ 14.178,87, atualizado pelo IPCA desde orçamento (fls. 14) e acrescidos de juros de mora contados desde a data do acidente, estes calculados pela Taxa Selic com dedução do valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, § 3°, do Código Civil Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs).
O recolhimento da soma das parcelas b.1 e b.2 deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022. c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. - ADV: MARCELLA MALENA VIEIRA ALVARES (OAB 399829/SP), NICOLE DA SILVA CHIQUETTI (OAB 401978/SP) -
02/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:28
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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10/07/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:33
Expedição de Carta.
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08/07/2025 17:33
Expedição de Carta.
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08/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 09:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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09/06/2025 07:08
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Réplica
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14/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 15:44
Conclusos para decisão
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05/05/2025 23:33
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:14
Expedição de Carta.
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08/01/2025 16:05
Expedição de Carta.
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17/12/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2024 09:14
Recebida a Petição Inicial
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13/12/2024 16:13
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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11/12/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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