TJSP - 1007159-14.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2024 22:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 11:21
Expedição de Alvará.
-
01/08/2024 11:21
Expedição de Alvará.
-
01/08/2024 11:21
Expedição de Alvará.
-
26/07/2024 11:37
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 10:04
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:53
Juntada de Ofício
-
23/01/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
13/01/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 16:28
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 15:50
Juntada de Ofício
-
10/10/2023 10:59
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 11:28
Juntada de Ofício
-
03/10/2023 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:26
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Cardoso de Souza (OAB 423333/SP) Processo 1007159-14.2023.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Suellen Santos Ribeiro da Cruz - Recebo as petições de fls. 19/23 e 26/28 como emenda à inicial.
Desnecessária a requisição de informações relativas a saldos vinculados às contas do FGTS e do Fundo de Participação do PIS/PASEP.
Não prevendo a legislação qualquer limite ao levantamento dos valores pretendidos, caso existentes, poderão os requerentes levantá-los em sua totalidade.
Situação diversa é prevista para os saldos bancários, em que a Lei nº 6.858/80 tem sua aplicação limitada aos saldos de até 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (Lei nº 6.858/80, art. 2º).
Assim, proceda-se à pesquisa, via Sisbajud, em busca de contas bancárias e/ou aplicações financeiras porventura existentes em nome de ambos os de cujus.
Com a resposta, considerando que o Sisbajud não permite a pesquisa de saldo em data específica, oficie-se às instituições financeiras lá indicadas, para que, no prazo de 15 dias, informem a este Juízo os saldos porventura existentes em contas correntes/poupanças e/ou aplicações financeiras de titularidade dos falecidos (dados discriminados no cabeçalho) na data dos seus óbitos (Anacele: 01/01/2023 fls. 10 e Gilberto: 25/02/2023 fls. 11), remetendo, ainda, os extratos respectivos a partir da referida data.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do Ressalte-se que o não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados por peticionamento eletrônico ou por e-mail ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Juntados aos autos o resultado da pesquisa, intime-se a parte interessada para que providencie a impressão e remessa da presente decisão-oficio, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
Com o retorno de todas as respostas das diligências determinadas, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre todos os elementos produzidos em conjunto, ficando dispensadas as manifestações parciais, a cada ofício juntado, o que, aliás, deverá ser evitado, para o bom andamento processual. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 19:01
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035652-10.2023.8.26.0114
Terezinha de Jesus Souza
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 12:55
Processo nº 1500041-39.2021.8.26.0362
Justica Publica
Luis Gustavo Santos Pego
Advogado: Giovana Mara Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2021 12:02
Processo nº 1008798-56.2022.8.26.0229
Incorporadora Parque do Lago Residencial...
Mega Camp Materiais Eletricos Eireli
Advogado: Gilvan Passos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2022 10:17
Processo nº 0016950-33.2012.8.26.0562
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Deffensers Transportes LTDA ME
Advogado: Maria de Fatima Medeiros de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2012 15:31
Processo nº 0001360-64.2022.8.26.0562
Cma Cgm do Brasil Agencia Maritima LTDA
Df Saraiva Com. Atacadista de Raizes Eir...
Advogado: Luciana Vaz Pacheco de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2018 17:20