TJSP - 1018929-42.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018929-42.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - LUIZ CARLOS DOS SANTOS, registrado civilmente como Luiz Carlos dos Santos -
Vistos.
Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica das partes, nos termos do Art. 99, §2º do CPC.
A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
O(a/es) autor(a/es), embora intimado(a/s), não cumpriu a determinação, conforme certidão retro, razão porque indefiro-lhe(s) a gratuidade processual.
Deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) comprovar o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária e taxa para citação postal) no prazo de quinze dias, sem prorrogação.
No silêncio, devidamente certificado, remeta-se ao cartório distribuidor para cancelamento desta distribuição, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: ARMANDO FEITOSA DO NASCIMENTO (OAB 240092/SP) -
27/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:42
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
27/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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